Decreto "Structura Curiae" | Pelo qual se cria a estrutura da Cúria de São Paulo

CÚRIA METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Estruturação da Cúria

DOM MIGUEL MARIA DOLEZZIO, C.Ss.R.
POR MERCÊ DE DEUS E A SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO-ELEITO DE SÃO PAULO

A Reforma da Cúria tem sido um processo longo iniciado pelo meu venerável antecessor Dom Raul Cardeal Gabriel e seus colaboradores. Uma reflexão recolhida na Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, do Papa Bento VI: "Ela nos mostra a razão de ser da Cúria é a evangelização, a missão da Igreja."

A missão da Igreja é evangelizar! A última palavra de Jesus aos discípulos foi de envio: “Ide”; enviados para anunciar. Como Ele foi enviado pelo Pai, assim envia os discípulos a evangelizar. Nos discípulos estão todas as gerações de discípulos missionários. Os ministérios, as vocações, os carismas, as pastorais, são modos de anúncio que o Espírito Santo suscita na Igreja. A Igreja como esse movimento que o Evangelho desperta e o Espírito mantém e vivifica.

Por tanto, em consonância com a Câmara Eclesiástica, a Chancelaria e a Procuradoria Arquidiocesana, assumindo os processos evangelizadores que a Arquidioce de São Paulo propõe, DECRETO:

1. A supressão do Seminário São Luiz Gonzaga.
1.1. Agradecemos ao Sr. Cardeal Lícinio Rangel pela disponibilidade até aqui concedida no uso das suas posses;
1.2. A criação do Seminário Arquidiocesano em consonância com a Congregação do Santíssimo Redentor, à dispor da fraternidade e unidade entre o carisma diocesano e o religioso;

2. A criação da Câmara Eclesiástica.
2.1. A Câmara funcionará como o Cabido Arquidiocesano, tendo como principal obrigação a atuação ativa nas necessidades da metrópole paulista, aplicando os decretos despachados pelos órgãos administrativos desta Sé particular;
2.2. As nomeações dos Lordes da Câmara Eclesiásticas deverão ser realizadas pelo Arcebispo vigente e/ou o administrador apostólico em caso de vacância;
2.3. A posse dos Lordes seja realizado pelo Arcebispo ou pelo Vigário-Geral.

3. A criação da Procuradoria Arquidiocesana.
3.1. A procuradoria torna-se uma cisão da Cúria Metropolitana: Atuará excepcionalmente nas demandas/relatórios solicitados pela Nunciatura Apostólica e os dicastérios da Cúria Romana;
3.2. A procuradoria atua "ad hoc" na representação do Arcebispo Metropolitano;
3.3. É de responsabilidade da procuradoria as incardinações e excardinações dos diáconos, padres e bispos. 
3.4. O convênio entre a Arquidiocese de São Paulo e as ordens religiosas residentes e a administração do Santuário Divino Pai Eterno. 

4. A criação do Arquivo Metropolitano.
4.1. O Arquivo Metropolitano é responsável pela reconstituição da história da Arquidiocese de São Paulo, desde a sua criação até os dias atuais.
4.2. O responsável, previamente escolhido pelo Arcebispo, deverá atuar de maneira indescritivel e eficaz para que seja possível a reconstituição detalhada da nossa Igreja particular.

5. A reestruturação da Chancelaria Metropolitana.
5.1. A Chancelaria Metropolitana atuará expcionalmente em todas as disposições internas da administração arquidiocesana, isto é: 
5.2. Provisões e prorrogações das nomeações;
5.3. Concessões de indulgências plenárias as comunidades;
5.4. Atas de posses canônicas;
5.5. Atas de dedicações de Igrejas e comunidades;
5.6. Concessões de mandatos especiais;
5.7. Nomeações para os vicariatos episcopais, se houver;
5.8. Atas de sepultamento;

6. A criação da Medalha São Paulo Apóstolo.
6.1. Instituímos a comissão julgadora para concessão da Medalha São Paulo Apóstolos aos homens e mulheres de fé, que realizaram ofícios marcantes na Metrópole Paulista.
6.2. Seja disponibilizado na plataforma oficial da Arquidiocese [este site] todos os condecorados com a medalha solene.

7. A instituição da Comissão Sinodal para a Arquidiocese de São Paulo.
7.1. Por ora, a Comissão Sinodal terá suas prerrogativas tratadas em sigilo com a administração da Arquidiocese. 

8. A instituição do Seminário Arquidiocesano.
8.1. O Seminário é, indissoluvelmente, próprio para a formação de diáconos e padres;
8.2. O Seminário se torna responsável pela formação permanente do clero arquidiocesano e deverá promover, quando oportuno, encontros formativos ao clero metropolitano.
8.3. A administração do Seminário é composta, a partir de agora, da seguinte forma: Reitor; Vice-Reitor e Coordenador-Geral;
8.4. A coordenação-geral é responsável pela aplicação das formações e das leis arquidiocesanos que se refere ao seminário;
8.5. O coordenador-geral é submetido a autoridade da Reitoria;
8.6. As paróquias devem prestar contas dos envios dos vocacionados para o Seminário Arquidiocesano.
8.7. O seminário, em unidade com a Chancelaria, devem enviar os seminaristas para que façam Pastorais nas comunidades.

Vamos descobrindo que todo o Povo de Deus participa da missão evangelizadora; todos as pessoas batizadas participam e são Igreja. Em São Paulo, devemos incentivar os sacerdotes e leigos à participarem ativamente assumindo ministérios, participando das pastorais, responsabilizando-se pela Comunidade. Cada ministério tem seu lugar, tem sua missão, expressa o ser Igreja, o Reino de Deus. Vamos superando o clericalismo na medida em que oferecemos formação para aprofundamento da fé, abrimos mais espaço aos leigos e leigas, incentivamos a participação de todos no processo da sinodalidade.

Para o cumprimento do que prescreve neste Decreto, determino que os nomeados para as funções acima comperaçam à Sede da Cúria Metropolitana para prestarem juramento perante ao Arcebispo.

Dado na Cúria Metropolitana de São Paulo, aos 31 dias do mês de Julho do Ano Sacerdotal de 2022, sob o pontificado de Bento VI.

✝ MIGUEL M. DOLEZZIO, C.Ss.R.
Arcebispo-Eleito